• Información de la descarga

  • A exigência da Lei de Registros Públicos é declarada inconstitucional no segundo parágrafo do Artigo 54, que diz: "A certidão de nascimento deve conter o sexo da pessoa registrada".

     

    O efeito legal é dado à escolha do candidato de identificar-se e declarar-se como uma pessoa neutra em relação ao gênero em seu registro civil de nascimento, bem como a mudança de nome.

    Red de Litigantes